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Fundo partidário pode pagar despesa com alimentação.

Publicado em 31 de março 2016

A reforma eleitoral de 2015 mudou a lei dos partidos políticos para autorizar que as agremiações partidárias utilizassem recursos do fundo partidário (composto basicamente com o dinheiro arrecadado com multas eleitorais e com verbas do orçamento da União) para despesas com alimentação.

O custeio desse tipo de despesa por parte dos partidos políticos, com recursos de origem pública, passou a ter expressa autorização legal. Por isso, o fornecimento de alimentos em manifestações políticas, algo que se tornou bastante comum nos últimos eventos políticos do país, em princípio, não representa uma ilegalidade. Não há vedação legal para que o pagamento seja feito com dinheiro do fundo partidário.

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