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Exclusão do IOF sobre as receitas de exportação: é possível obter essa redução fiscal?

Publicado em 24 de abril 2019

Dentre as dezenas de modalidades de tributos existentes em nosso país, temos o Imposto sobre Operações Financeiras. Esse encargo de competência federal, popularmente conhecido como IOF, incide, em regra, sobre as operações de câmbio, seguro, créditos e títulos mobiliários.

Conforme citado, a operação de câmbio é uma das situações que enseja a referida tributação. E, por operação de câmbio, entenda a compra e venda de moedas estrangeiras, bem como transferências ou recebimento de recursos do exterior.

Essa é uma situação muito comum com exportadores. Ao remeterem seus produtos ou prestarem seus serviços ao exterior, os recursos utilizados para pagamento usualmente são remetidos pelos clientes/consumidores de contas estrangeiras para contas situadas em instituições financeiras nacionais.

No entanto, recentemente as próprias instituições bancárias mudaram os seus procedimentos burocráticos e vêm aplicando a tributação do IOF sobre tais montantes, retendo o valor respectivo e o repassando aos cofres públicos.

O fundamento para tal retenção é a Solução de Consulta n.º 246/2018, publicada em 24 de dezembro de 2018 pela Receita Federal do Brasil, que, em determinado trecho, prescreve que “(…) se os recursos inicialmente mantidos em conta no exterior forem, em data posterior à conclusão do processo de exportação, remetidos ao Brasil, haverá incidência de IOF à alíquota de 0,38% (…)”.

No entanto, há a possibilidade de se questionar a referida tributação judicialmente, objetivando a suspensão imediata da cobrança de tais valores. Em que pese a alíquota cobrada não ser tão elevada, a depender dos valores recebidos, principalmente quando acumulados, podem significar uma desoneração para as empresas exportadoras.

Portanto, é essencial que as empresas de exportação busquem uma assessoria jurídica especializada em direito tributário para que alcancem seus direitos, consubstanciado na suspensão da cobrança do IOF sobre as receitas obtidas com exportação e restituição dos valores recolhidos indevidamente.

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