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Prestação de contas por sistema eletrônico

Publicado em 3 de maio 2016

Nas Eleições 2016, as contas dos candidatos serão prestadas pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE, até 1o de novembro de 2016 ou, no caso de haver segundo turno, até 19 de novembro.

Também cabe salientar que a emissão de recibos eleitorais também passou a ser eletrônica, o que facilita o registro das doações e sua inclusão nas prestações de contas.

Duas inovações da Reforma Eleitoral de 2015 (Lei n. 13.165) devem deter a atenção dos candidatos. A primeira é que não há mais duas prestações de contas parciais, mas apenas uma, em 15 de setembro, composta por relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados. Por outro lado, as doações eleitorais deverão ser registradas na internet até 72 horas depois de seu recebimento. Muito provavelmente isso será feito pelo sistema eletrônico de emissão de recibos eleitorais.

A segunda inovação é a previsão de um sistema eletrônico simplificado de prestação de contas para candidatos que apresentarem movimentação financeira correspondente a, no máximo, R$ 20.000,00 (vinte mil reais), atualizados monetariamente, a cada eleição, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. Esse sistema simplificado será composto basicamente da identificação dos doadores e fornecedores do candidato com CPF e CNPJ, bem como registro de sobras ou dívidas de campanha.

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