“Panama Papers” e “Lava Jato”: o que são empresas offshores?
Publicado em 4 de abril 2016Nessa primeira segunda-feira do mês de abril, o assunto da vez foi o caso “Panamá Papers”, que descobriu a ligação entre offshores e diversos envolvidos na Operação Lava Jato.
A investigação denominada de “Os papéis de Panamá” foi idealizada pelo Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos, grupo que envolve periodistas de todo o mundo. Estes descobriram – por meio de documentos obtidos do escritório de advocacia e consultoria Mossack Fonseca – a ligação de empresas offshores com personalidades de todo o mundo, lista que vai do Presidente da Rússia ao presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. Empreiteiras e envolvidos na Lava Jato também estão presentes na relação.
Mas o que são essas offshores? Qual o motivo de suas constantes ligações com esquemas financeiros?
Empresas offshores estão relacionadas ao direito financeiro e tributário internacional. Para esse ramo, a concepção em questão designa companhias sediadas em paraísos fiscais ou países de baixa tributação, instituídas com o objetivo de evitar a tributação dos seus rendimentos, de ocultar a renda e sua origem, ou de omitir informações de seus titulares. Isso porque os paraísos fiscais apresentam duas características principais: baixa tributação sobre as rendas sediadas naquele país e sigilo de informações relacionadas aos investimentos financeiros ali realizados, tais como composição societária e origem dos bens.
Assim, tendo em vista a possível ilicitude das rendas obtidas pelos envolvidos no esquema entre as empreiteiras, políticos e a PETROBRAS, os beneficiários utilizavam empresas offshores para remeterem suas rendas no exterior, utilizando dos benefícios supracitados para que o enriquecimento ilícito não fosse descoberto.
Porém, observe que nesse cenário conturbado, as empresas offshores vêm sendo muito associadas à corrupção, o que é equivocado. A utilização dessas empresas nada mais é do que uma estratégia de elisão fiscal, ou seja, de planejamento para a redução de tributos. O questionamento que existe é sobre a ética desse mecanismo.
Assim, a ilegalidade não está relacionada ao instituto em si, mas quando a sua utilização não é declarada ao Fisco nacional, impossibilitando que este supervisione as movimentações financeiras ali realizadas.