Fundo partidário pode pagar despesa com alimentação.
Publicado em 31 de março 2016A reforma eleitoral de 2015 mudou a lei dos partidos políticos para autorizar que as agremiações partidárias utilizassem recursos do fundo partidário (composto basicamente com o dinheiro arrecadado com multas eleitorais e com verbas do orçamento da União) para despesas com alimentação.
O custeio desse tipo de despesa por parte dos partidos políticos, com recursos de origem pública, passou a ter expressa autorização legal. Por isso, o fornecimento de alimentos em manifestações políticas, algo que se tornou bastante comum nos últimos eventos políticos do país, em princípio, não representa uma ilegalidade. Não há vedação legal para que o pagamento seja feito com dinheiro do fundo partidário.