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Janela partidária dos vereadores termina 02/04

Publicado em 16 de março 2016

A reforma eleitoral de 2015 criou uma possibilidade de mudança de partidos políticos sem a perda de mandato eletivo, popularmente conhecida como “janela partidária”. De acordo com a alteração promovida na lei dos partidos políticos (art. 22-A, III), no último ano do mandato, nos trinta dias anteriores ao prazo final de filiação, os mandatários poderão trocar de partidos sem perder o cargo eletivo.

Por isso, nesse ano de 2016, ficou assegurado aos vereadores o direito de mudar de partido no período de 02/03 a 02/04 sem perda do cargo.

Sendo que, uma emenda constitucional (EC n.º 91), publicada em 18/02, criou outra “janela” para todos os cargos eletivos, inclusive deputados federais e estaduais, que não poderiam mudar de partido esse ano. Essa segunda “janela” acaba em 18/03, mas ela não retira o direito dos vereadores, que estão concluindo o mandato esse ano, de mudarem de partido até 02/04.

Obviamente, recomenda-se não  deixar para o último dia do prazo essa mudança, mas é uma garantia assegurada pela lei dos partidos políticos que tal migração partidária ocorra até 02/04, esse ano, para os vereadores.

Abaixo disponibilizamos um modelo de notificação do Juiz Eleitoral quanto à mudança de partido político.

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