Como verificar se estou em dia com a minha Contribuição Previdenciária?
Publicado em 7 de julho 2020Por causa das medidas de distanciamento impostas pelo poder público em decorrência da pandemia do novo coronavírus, o número de vínculos de emprego desfeitos se eleva a cada dia e o desemprego diante da pandemia tem alta pela quinta semana seguida. Nessa situação, um número cada vez maior de brasileiros recorre aos auxílios e benefícios previdenciários como forma de amparo financeiro.
Se você também está nessa condição e não sabe como se encontra a situação do seu cadastro no INSS, saiba mais e entenda como solucionar eventuais problemas neste artigo escrito pelo Advogado Ewerton Lemos, associado do QBB Advocacia.
De quem é a responsabilidade pelo correto repasse das minhas contribuições previdenciárias?
O trabalhador em regime formal de emprego e que possui a carteira assinada é considerado segurado obrigatório do INSS e tem alíquota determinada entre 8% e 11% do salário-de-recolhimento ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Se você se enquadra nessa categoria, saiba que o repasse dessa contribuição é de inteira responsabilidade da empresa onde você trabalha. Ela que realiza o desconto diretamente do seu rendimento e o repassa ao INSS, realizando uma complementação desse valor.
A Lei Federal n.º 8.212/1991 diz que “a empresa é também obrigada a comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS” (art. 32, VI). Ou seja, a empresa que não cumprir com essa obrigação e não realizar corretamente os pagamentos ao INSS estará agindo em desacordo com a legislação e pode ser autuada pela prática do crime de Apropriação Indébita Previdenciária, cuja pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa (art. 168-A do Código Penal).
Como posso verificar para ter a certeza de que a empresa está em dia com a minha contribuição previdenciária?
Esse questionamento é comum e não é difícil conhecer casos de pessoas que tiveram dificuldade para se aposentar devido a irregularidades no repasse da contribuição previdenciária por parte do empregador, mesmo quando o desconto acontecia de forma regular e pode ser facilmente comprovado na folha de pagamento.
Para evitar esse tipo de problema e evitar surpresas na hora de dar entrada na sua aposentadoria ou em outro benefício previdenciário (seguro-desemprego, auxílio-doença, licença maternidade, etc.), você deve se certificar de que o pagamento do INSS está sendo realmente efetivado.
Você deve levar seus documentos e apresentar em uma agência do INSS para que se verifique se o valor da sua contribuição está sendo repassado na íntegra. Lá na agência, você vai poder atestar, além do seu valor de contribuição, outras informações importantes do seu vínculo empregatício e dos seus rendimento declarados no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
Outra forma de realizar a verificação dessas informações é pelo site oficial do INSS, desde que você já possua cadastro e o número do NIT com senha ou com o número do PIS/PASEP da sua carteira de trabalho.
Caso haja alguma irregularidade, eu posso ser prejudicado?
Calma! A obrigação de repassar os valores ao INSS é da empresa. Se ela realiza os descontos mas realiza o repasse dos valores, é claro que você não pode se prejudicar. Afinal, se houve o desconto na sua folha de pagamento, é possível certificar com documentos sua característica de segurado para os benefícios da previdência.
Contudo, nós estamos falando de um procedimento bastante burocrático, com informações de meses e anos, pelo qual você ainda pode comprovar seu tempo de serviço por meio de vários documentos, recibos de salário, contratos, extratos bancários, testemunhas e ações judiciais. E mesmo que você não consiga comprovar com exatidão numérica a remuneração mensal naquele período, o cálculo da previdência para a quantia a ser depositada considerará como base o salário-mínimo. Nem tudo está perdido!
Ou seja, de uma forma ou de outra, seus direitos previdenciários estão garantidos, uma vez que a ausência de repasse da empresa não deve prejudicar o seu direito à aposentadoria ou a concessão de qualquer outro benefício previdenciário, bastando comprovar o tempo de serviço. Quanto a esse ponto, você ainda conta ao seu favor com o posicionamento dos tribunais no sentido de que a anotação na carteira de trabalho, além de prova da atividade laborativa, serve também para calcular o tempo de serviço e o valor dos rendimentos para fins de contribuição previdenciária.
Agora, mesmo com todos esses requisitos para comprovar o seu direito, o auxílio de um bom escritório de advocacia especializado é fundamental, seja no âmbito de uma possível ação judicial, ou mesmo no processo administrativo no INSS, orientando você no caminho certo para escapar do prejuízo e garantir a efetividade dos seus direitos previdenciários.