05 dicas para uma assembleia virtual eficiente
Publicado em 2 de julho 2020A Lei Federal n.º 10.042/2020 instituiu normas de caráter emergencial e transitório durante a pandemia causada pela COVID-19 e previu 02 artigos que tratam exclusivamente de condomínios. Um deles prevê a possibilidade da realização de assembleia por meios virtuais, até o dia 30 de outubro de 2020.
É de extrema importância que o síndico e as administradoras estejam preparados e alinhados na implantação desta assembleia, sendo recomendável que esta condução seja feita com auxílio de assessoria jurídica especializada. Afinal, em que pese ser por meio virtual, não se pode esquecer que há obrigatoriedade de seguir o que trata a convenção de cada condomínio, evitando futuras impugnações.
Você, síndico, está preparado?
Veja 05 dicas para realização de uma assembleia virtual eficiente:
1) Observe as regras da Convenção ( forma de convocação, prazo, tempo entre as chamadas, uso de procurações, entre outras).
2) Garanta a segurança e proteção de dados dos usuários (garantir a preservação dos dados pessoais dos condôminos).
3) Utilize um Software seguro (para assegurar o registro de todas as interações, cômputo de votos, bloqueio de inadimplente para votação entre outros.)
4) Realize o rastreio do voto (através de IP do usuário, garantindo a autenticidade do voto )
5) Permita a acessibilidade dos usuários (orientação de acesso aos condôminos anteriormente a realização da assembleia)