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Parcelei uma dívida tributária prescrita. E agora, tenho que pagar?

Publicado em 19 de junho 2020

Na dinâmica da vida do empresário, é muito comum que haja adesão a parcelamento sem a avaliação correta do crédito. É possível, contudo, corrigir isso judicialmente.

O empresário, especialmente em tempos de crise, tem que ser ágil na gestão de suas dívidas, sob pena de perder capital de giro e oportunidades de investimento. As dívidas tributárias são normalmente elevadas e ampliadas por juros e multas. Equacionar o débito tributário, portanto, é uma preocupação constante e urgente dos empresários.

Para atender essas preocupações, diversas leis são publicadas prevendo parcelamentos tributários, como os conhecidos Refis, Paes, Paex, Refis da Crise e Pert. Essas leis trazem em geral descontos até generosos, que reduzem a dívida acumulada, permitindo inclusive o parcelamento do montante. As empresas, atraídas por esses benefícios, acabam aderindo aos parcelamentos muitas vezes sem reflexão, temerosas com o prosseguimento de execuções fiscais.

Um detalhe que muitas vezes passa desapercebido é que a adesão a parcelamentos demanda a desistência de ações judiciais e a confissão do débito tributário parcelado. Mas e se o empresário parcelar uma dívida decaída ou prescrita, ou seja, cujo tempo legal de cobrança (cinco anos) já tenha passado na data do parcelamento?

Embora seja necessário confessar a dívida, é importante notar que vícios legais no crédito tributário persistem mesmo após o parcelamento e não são convalidados por ele. Daí porque, mesmo parcelada, uma dívida prescrita ou decaída deve e pode ser impugnada por ação judicial, sem prejuízo do montante não decaído permanecer parcelado.

Por essas razões, é sempre importante consultar um advogado tributarista para avaliar a situação do seu parcelamento.

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