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Posso negociar minha dívida tributária?

Publicado em 19 de junho 2020

Em situações difíceis, a negociação com as autoridades tributárias pode ser uma saída ágil e eficiente para o empresário em débito com o governo.

 

Até impasses aparentemente impossíveis podem ser resolvidos quando temos em mente que nem todas as soluções demandam muito poder ou muito dinheiro. Essa lição é do professor da Escola de Negócios de Harvard Deepak Malhotra no livro “Negociando o Impossível”. Em situações de crise de uma empresa, esse mantra é essencial.

Quando em crise, o empresário tenta negociar com todos os seus credores: bancos, clientes, empregados, locadores, fornecedores. Mas há uma espécie de dívida que em geral não se negocia: a dívida tributária. Curiosamente, nesses casos a dívida tributária tende a ser a maior, uma vez que sobre o tributo incidem juros, multas vultuosas e encargos legais. Mas ela não é negociável, correto? Errado.

Há diversas formas de negociar sua dívida com o governo. A primeira – e mais utilizada – é o parcelamento tributário. Em âmbito federal, o parcelamento ordinário permite pagamento em até sessenta prestações. O número de parcelas pode aumentar até 84, caso a empresa devedora esteja em recuperação judicial ou extrajudicial. Há ainda parcelamentos especiais, que além de mais prestações, permitem a redução de juros, multas e encargos. Contudo, esses parcelamentos mais generosos têm prazo limitado para adesão.

Embora mais comuns, os parcelamentos não são a única saída. Caso a empresa esteja respondendo a uma execução fiscal na Justiça, é possível firmar os chamados negócios jurídicos processuais, nos quais pode se formular um plano de equacionamento da dívida que permita a manutenção da empresa e dos empregos que ela gera. É possível, além de parcelar o pagamento, até mesmo negociar penhoras e garantias, liberando patrimônio e capital essenciais ao funcionamento da empresa.

Por fim, recentemente foi publicada a chamada Medida Provisória do Contribuinte Legal, que permite a celebração de transação entre o contribuinte e o Estado. Nessas transações, além do parcelamento da dívida, também é possível a concessão limitada de descontos, a depender do perfil do devedor e da dívida. O que é relevante é que isso tudo visa melhorar a relação do contribuinte e do Fisco, além de manter a fonte produtora de recursos para políticas públicas.

A negociação em matéria tributária é um procedimento complexo e relativamente novo, portanto é importante que o empresário sempre consulte e seja acompanhado pelo seu advogado tributarista.

 

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