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Como o profissional de saúde deve agir em casos de agressão?

Publicado em 26 de março 2020

A agressão a profissionais de saúde vem se tornando uma prática frequente nesse cenário de calamidade pública ocasionada pelo Coronavírus. Você sabe como agir em tais casos? Leia o artigo produzido por Lucas Bezerra Vieira, sócio do QBB Advocacia.


A pandemia do COVID-19 (Coronavírus) exigiu a adoção de medidas drásticas para a redução do contato entre pessoas por parte dos entes públicos. A suspensão de estabelecimentos comerciais e a orientação pelo confinamento foram apenas algumas das estratégias adotadas por parte dos governantes para tentar reduzir o grau de contaminação e letalidade ocasionados pelo surto viral que vivemos.

No entanto, nem todos reagem de uma forma adequada e pacífica a esta situação. Prova disso são as notícias falsas espalhadas a todo momento estimulando cenários de catástrofe e as ações irrefletidas de estocagem de alimentos e EPI’s por parte da população, o que acaba prejudicando a sociedade como um todo.

Diante de uma crise provocada por um vírus, não há dúvidas que o setor mais prejudicado é o da saúde. O temor gerado pelo número de mortes em todo o mundo faz com que as pessoas superlotem indevidamente os hospitais e unidades de saúde em busca de atendimento imediato. Some a isso o estado emocional abalado dos pacientes, o número escasso de profissionais, a ausência de estrutura física e o desconhecimento técnico, e pronto: temos um cenário ideal para um conflito.

É esse contexto que explica o aumento dos ataques aos profissionais da saúde com o agravamento da crise viral. A Folha de São Paulo relatou casos de agressões físicas e verbais a profissionais de saúde a caminho dos hospitais em São Paulo. A BBC Brasil expôs o caso de enfermeiros impedidos de utilizar os transportes públicos para ir exercer a nobre profissão. E essa não é uma realidade só do Brasil: a China precisou reforçar a proteção policial aos profissionais da saúde por conta das investidas sofridas por estes no trabalho.

Ressalte-se que a motivação para tais ações são variadas. A ausência de atendimento imediato, de estrutura física para suporte, a determinação para que o paciente retorne à sua residência para monitoramento da evolução da doença, a falta da concessão de atestados médicos desnecessários, a ausência de exames para verificação de contágio ou até mesmo um diagnóstico diferente do esperado pode ensejar um ato de agressão. Por isso, tais profissionais devem estar sempre preparados, conhecer os seus direitos e saber como agir em tais casos.

Em caso de qualquer agressão, seja ela física ou verbal, a primeira ação adotada deve ser a proteção do profissional. Esse ato é primordial principalmente pelo cenário de atendimento, que em regra ocorre em ambientes fechados e com a presença somente das partes envolvidas. Portanto, se resguarde: se proteja, solicite o auxílio de pessoas próximas (seguranças, outros profissionais ou até mesmo pacientes) e evite o contato físico. 

Dependendo da situação, a situação pode fugir do controle e o paciente tentar agredir fisicamente o profissional. O confronto direto nunca é o meio mais indicado, mas – caso necessário – lembre-se de agir sempre de forma moderada e razoável para impedir a agressão. Afinal, a legítima defesa serve para resguardar quem “(…) usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem” (art. 25 do Código Penal). 

Além disso, não hesite em acionar a Polícia Militar caso seja necessário.

Com a situação controlada, é muito importante que o profissional de saúde agredido registre os fatos ocorridos, como uma forma de se resguardar contra acusações futuras e atos realizados pelo agressor; bem como para que os fatos sejam apurados e aquele que praticou o ilícito seja penalizado. Assim, relate os fatos no prontuário médico, convocando as testemunhas para ratificar o registrado; e realize o Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia competente.

Considerando que as diversas ações indevidamente praticadas podem configurar vários crimes, é essencial que o profissional tenha o conhecimento básico dos ilícitos penais que podem ser praticados em seu desfavor. Só assim, ele poderá alertar o agressor que aquela ação pode configurar crime, e que ele poderá ser responsabilizado se continuar com tal ato, como uma tentativa de cessar o ato.

Se a ação é verbal, pode ocorrer uma dessas situações, por exemplo:

Ameaça

Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Exemplo: afirmar que vai agredir o profissional assim que ele sair da unidade de saúde.

Difamação

Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Exemplo: paciente grita na área de espera que o enfermeiro é um péssimo profissional, que não sabe trabalhar.

Injúria

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Exemplo: paciente ataca verbalmente o médico no momento do atendimento.

 

Por sua vez, se a agressão é física, o ato pode configurar:

 

Constrangimento ilegal

Art. 146 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Exemplo: paciente ameaça agredir o médico com objeto caso ele não conceda um atestado.

Lesão corporal

Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.

Exemplo: paciente agride o atendente do hospital com socos e pontapés.

Dano

Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Exemplo: em um momento de raiva, o paciente quebra algum objeto pessoal do médico ou do hospital.

 

Veja ainda que em época de contágio por pandemia e outras epidemias, algumas ações inconsequentes e propositais por parte de pessoas contaminadas podem configurar crimes contra a saúde (veja os artigos 130 a 136, e 267 a 285 do Código Penal).

Se no exercício da função pública, o desrespeito ao servidor público da saúde pode configurar o crime de desacato, previsto no art. 331 do Código Penal.  E por servidor, entenda não somente aquele contratado diretamente pelo ente público, mas até mesmo os que sejam contratados por empresas terceirizadas ou conveniadas para o exercício das atividades. Observe:

“Art. 327 – Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

§ 1º – Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.”

Merece atenção o fato de que como alguns destes crimes somente se procedem mediante representação do Ofendido, é necessário que este seja acompanhando por um bom profissional da área jurídica para receber as orientações sobre que medidas adotar, e quais os trâmites para que a responsabilização penal do agressor tenha continuidade.

Ademais, tais ações podem não ter somente reflexos na esfera penal, mas também de forma cível. Assim, a depender da forma como a agressão foi praticada e se gerou algum dano ao profissional e sua imagem, este pode buscar a justiça para obter a reparação devida, seja ela em forma de indenização, retratação, retirada do ar de links ou informações encontradas em meios de comunicação com conteúdo falso e ilegal, ou por qualquer outro meio permitido em lei.

A ciência de tais direitos é de extrema relevância para que tais profissionais estejam cientes dos seus direitos e saibam como agir em casos de ameças e agressões indevidas. Manter a postura firme, afirmar ao agressor que está no exercício de sua função e que tais ações podem configurar crimes são os primeiros passos para evitar que tais atos se repitam contra os demais colegas da área.

 

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