O direito dos Auditores Fiscais à Gratificação de Atividade Tributária (GAT)
Publicado em 3 de abril 2019Em 09 de janeiro de 2007, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (SINDIFISCO NACIONAL) ingressou com a Ação Coletiva de n.º 2007.34.00.000424-0, visando reconhecer a natureza como “vencimento básico” da Gratificação de Atividade Tributária (GAT).
O fundamento jurídico da ação é de que a natureza jurídica da referida gratificação passou a ser de vencimento básico, já que não há qualquer avaliação do Auditor-Fiscal para ter direito ao seu recebimento, sendo o único requisito para a sua percepção o exercício do cargo.
Após uma longa batalha jurídica de quase 10 (dez) anos, na data de 14 de junho de 2017 ocorreu o trânsito em julgado da referida ação. A decisão sedimentada, proferida pelo c. Superior Tribunal de Justiça, reconheceu expressamente a natureza jurídica desta gratificação, bem como o direito ao recebimento da mesma pelos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil.
Assim, com o julgamento do Recurso Especial de n.º 1.585.353 – DF, de relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ficou determinado que houvesse a incorporação da Gratificação da Atividade Tributária (GAT) aos vencimentos dos Auditores, incidindo sobre ela as demais parcelas remuneratórias, com reflexos em todas as verbas recebidas desde sua criação pela Lei Federal n.º 10.910, de 15 de julho de 2004, até a extinção pela Lei Federal n.º 11.890, de 24 de dezembro de 2008.
Dessa forma, uma vez que a Gratificação de Atividade Tributária (GAT) passou a ser considerada vencimento básico, qualquer Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, seja ele ativo, aposentado ou pensionista, desde que comprove que faz parte da categoria, e independente de ser filiado ou não ao sindicato, faz jus a propor Cumprimento de Sentença individual, com o objetivo de receber os valores desta gratificação.
Portanto, é importante que os possíveis beneficiários busquem uma assessoria jurídica especializada, no intuito de obter tal benefício remuneratório.