Problemas com o sistema de requerimento de isenção tributária online da Receita Federal
Publicado em 20 de abril 2018Os deficientes físicos, como uma forma de facilitar a sua inclusão social, são destinatários de uma série de benefícios fiscais federais, estaduais e municipais. Dois desses benefícios, as isenções do IPI e IOF para a aquisição de automóveis[1], podem ocasionar uma economia de até 30% no preço de tabela do veículo.
Até meados de dezembro de 2018, o procedimento de solicitação era realizado de forma presencial nas centrais de atendimento da Receita Federal. No entanto, visando automatizar a concessão de tais benefícios e facilitar o procedimento para o contribuinte, em 18 de dezembro de 2017, a Receita Federal publicou uma Instrução Normativa (IN 1.769/18)[2] que criou um sistema online para requisição dos benefícios.
Em regra, a Instrução não traz nada de novo, apenas repetindo as regulamentações vigentes e anteriores sobre o requerimento das isenções tributárias. Porém, um ponto merece bastante atenção: o capítulo II, que trata do procedimento de requerimento do benefício.
O Capítulo II da IN 1.769/18 inovou ao criar o Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de IPI/IOF, denominado de SISEN. Essa plataforma virtual, que permite fazer o requerimento inteiramente online, sem a necessidade de comparecer pessoalmente à Receita Federal, passou a ser a única forma de acessar o benefício[3]. Com a utilização do sistema, a Receita pretende que os contribuintes que cumpram todos os requisitos legais tenham o seu benefício deferido em até 72h, prazo bem mais curto que o anterior.
Para realizar o requerimento, basta acessar o SISEN utilizando um certificado digital ou código de acesso, preencher as informações solicitadas e anexar os documentos listados na IN 1.769/18 [4], e aguardar o posicionamento da Receita Federal.
Ocorre que a implementação do sistema, que deveria facilitar a vida dos contribuintes e extinguir o fluxo anual de cerca de 150 mil pedidos presenciais, vem causando um sério transtorno para inúmeros deficientes que tem direito ao benefício: a impossibilidade de requerimento da isenção.
A situação é a seguinte: após o login no SISEN, o contribuinte deve preencher uma série de informações solicitadas pela Receita Federal. Em determinada etapa, o sistema requer que o contribuinte preencha qual a sua deficiência física. No entanto, a plataforma permite apenas a escolha de deficiências previamente inseridas no seu banco de dados, e essa listagem fornecida não abarca uma série de deficiências beneficiárias da isenção, nem possibilita a inclusão da deficiência de forma genérica pelo contribuinte.
Como consequência, o contribuinte: i) não pode dar continuidade do requerimento da isenção, por inviabilidade no SISEN; ii) não pode apresentar recurso administrativo, uma vez que as centrais de atendimento da Receita Federal não aceitam mais qualquer peticionamento referente às isenções de IPI/IOF, bem como; iii) não podem listar uma deficiência diferente da que porta apenas para dar continuidade no requerimento, sob pena de ter a sua solicitação indeferida e se submeter às sanções previstas na IN 1.769/18[5].
O resultado é que o portador da deficiência física fica impedido de requerer as suas isenções tributárias previstas em Lei, por falha procedimental exclusiva da Receita Federal.
Assim, verificando que a sua deficiência não está enquadrada no rol listado no SISEN como uma das beneficiárias das isenções do IPI/IOF, é importante que o Requerente – desde que munido com os documentos listados no IN 1.769/18[6] – busque uma assessoria jurídica especializada que o auxilie no ingresso de uma ação judicial, que terá como objetivo garantir o seu direito às isenções previstas em lei.