A recente convocação de beneficiários de Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social para a revisão desses benefícios já concedidos gerou grande repercussão na mídia e na população em geral. A Portaria Interministerial n.º 127, de 04 de agosto de 2016 foi o instrumento que regulamentou o chamamento dos beneficiários abarcados pela Medida Provisória nº 739, de 07 de julho de 2016. Para tanto, se instituiu a convocação dos segurados que recebem benefícios concedidos por incapacidade mantidos há mais de dois anos. Os aposentados por invalidez que já completaram 60 anos não foram incluídos nessa convocação. No total serão convocados 530 mil beneficiários do auxílio-doença.
Aposentados por invalidez serão 1,1 milhão com idade inferior a 60 anos, que também passarão pela avaliação. A comunicação para realização da perícia médica vem sendo efetuada através de correspondência enviada pelos Correios e não é preciso se antecipar
à convocação.
Após o recebimento da notificação, o beneficiário terá cinco dias úteis para agendar a perícia, por meio da central de teleatendimento n.º 135 ou pelo site (www.previdencia.gov.br). Quem não proceder com o agendamento dentro do referido prazo terá o benefício suspenso. O reestabelecimento só ocorrerá mediante o comparecimento do beneficiário e o agendamento de nova perícia para regularizar asituação.
Outra ferramenta utilizada para servir de comunicação entre o INSS e os segurados é o Aplicativo Revisão dos Benefícios do INSS. Disponível inicialmente para o sistema Android, porém, já disponibilizado também na App Store, o aplicativo ajudará a diminuir o fluxo de atendimento nas agências da Previdência Social e a esclarecer as dúvidas dos beneficiários. Na leitura da Portaria n.º 127 se têm fixados os seguintes critérios, que determinam uma ordem de preferência a ser adotada para realização das Revisões:
1-No caso de benefício de auxílio-doença:
a) Benefícios concedidos sem a determinação da Data de Cessação do Benefício (DCB) ou sem Data de Comprovação da Incapacidade (DCI);
b) Tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor. Sendo chamados primeiramente aqueles que recebem o auxílio há mais Tempo;
c) Idade do segurado, na ordem da menor para a maior. Assim, os mais jovens deverão ser agendados e convocados primeiro.
2- No caso das aposentadorias por invalidez, a ordem de prioridade seguirá os critérios abaixo:
a) Idade do segurado, da menor para a maior. Os mais jovens convocados antes;
b)Tempo de manutenção do benefício, do maior para o menor. Aposentados que recebem benefício há mais tempo serão convocados antes
dos demais.
A Portaria também estabelece que o agendamento e a convocação dos segurados que recebem auxílio-doença terão prioridade sobre o agendamento e a convocação daqueles que recebem aposentadoria por invalidez. Portanto, os primeiros 75 mil convocados para os quais as cartas começaram a ser enviadas desde o início de setembro são beneficiários de auxílio-doença, que têm até 39 anos de idade e mais de dois anos de benefício sem haverem passado por exame pericial.
Essa medida leva a um cenário de maior segurança e legitimidade do benefício concedido, visando assegurar que aqueles que de fato ainda necessitam de se valer do benefício previdenciário o tenham concedido por mais tempo, ou até mesmo de forma permanente, e que aqueles que não mais são atingidos pela contingência social, no caso a incapacidade laborativa, deixem a condição de beneficiário, tornando assim mais justo o segmento da Previdência Social