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Notificação para aumento de IPTU em Natal. O que fazer?

Publicado em 10 de janeiro 2020

Recebeu a notificação de aumento do IPTU do município de Natal? Saiba como agir neste artigo escrito pelos Advogados Jules Queiroz e Lucas Bezerra, do QBB Advocacia.

 

O ano de 2020 começou com uma surpresa negativa para milhares de contribuintes de Natal – RN. Mais de 45.000 proprietários de imóveis receberam em suas residências notificações de lançamentos tributários que comunicam a existência de processos administrativos avaliando para maior o valor venal destes imóveis. E, como se sabe, quanto maior o valor venal do imóvel, maior o valor do IPTU cobrado sobre ele.

O fato atingiu com espanto os contribuintes natalenses principalmente por ser realizado quase sempre ao final do ano, e de forma imediata aos aumentos dos exercícios anteriores.

Por tudo isso, é importante entender como funciona a cobrança do IPTU no Município de Natal e como agir em tais casos. É o que vamos explicar, de forma simples e direta, neste artigo.

O que é o IPTU? E de quem é cobrado?

O IPTU é o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Por sua natureza, esse tributo é devido por qualquer um que tenha a propriedade, domínio útil ou posse de bem imóvel situado na zona urbana municipal.

Por zona urbana, entenda qualquer área que contenha pelo menos dois dos melhoramentos a seguir listados: meio fio ou calçamento, abastecimento de água, sistema de esgoto sanitário, rede de iluminação pública (com ou sem posteamento) e escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel.

Lembrando que essa regra é geral, havendo exceções tanto para os casos de cobrança (situações de não incidência, imunidade e isenção), como para a localização do imóvel (áreas urbanizáveis ou de expansão urbana).

Como é definido o valor do IPTU do meu imóvel?

O valor final do IPTU que você paga é definido pela multiplicação da base de cálculo pela alíquota definida para aquele imóvel.

Valor do IPTU = Base de cálculo x Alíquota

A alíquota é um valor fixo, definido em lei. Em Natal, o Código Tributário define a alíquota de 1% para os imóveis edificados com destinação não exclusivamente residencial, bem como os não edificados; e 0,6% para os demais imóveis, que é onde se classificam os com a destinação exclusivamente residencial.

Atente que se você reside em um imóvel unicamente residencial (não há empresa cadastrada ou existente no local, por exemplo), mas no seu carnê ou ficha imobiliária a alíquota está como 1%, é importante que você procure uma assessoria legal especializada para lhe auxiliar a corrigir tal informação.

Por sua vez, a base de cálculo é o valor venal do imóvel. Esse é o ponto crucial para entender o aumento do IPTU no imóvel de Natal.

Como se explica o aumento no IPTU do meu imóvel feito pelo município?

De forma simples, valor venal é o valor estipulado de um bem pelo ente público. Assim, o valor venal do seu imóvel será o valor que o município de Natal atribui para ele. No entanto, é preciso ter parâmetros objetivos para realizar tal avaliação.

Até o final do ano de 2017, o Município de Natal utilizava unicamente a Planta Genérica de Valores como forma de avaliar os imóveis. Usualmente, a planta genérica concede valores objetivos aos imóveis de acordo com as suas características próprias e de localização.

No entanto, a partir de tal ano, uma mudança legal definiu que a Secretaria Municipal de Tributação deveria realizar a avaliação individual dos imóveis, como forma de atualizar o seu valor venal, ficando a planta genérica como forma de avaliação subsidiária.

Por força da mesma Lei (Lei Complementar Municipal n.º 171/2017), o valor venal destas avaliações individuais deve ser pautado no valor que o bem alcançaria para compra e venda à vista, em valor de mercado, e que deve se fundamentar em alguns aspectos, tais como: contratos e avaliações imobiliárias, declarações fornecidas pelo sujeito passivo, preços correntes de alienação, entre outros.

É assim que se justifica tal acréscimo. O seu imóvel, que antes era avaliado pela planta genérica, agora está sofrendo uma avaliação individual.

Qual o motivo do envio desta notificação pelo Município?

Por se tratar de um procedimento administrativo, é importante que o município dê aos contribuintes a oportunidade de se defender, apresentando impugnação caso discordem com o novo valor venal apresentado.

Assim, a notificação não se trata somente de um mero comunicado. É o município dando a você a oportunidade de questionar a avaliação realizada sobre o seu imóvel.

Uma avaliação maior do meu imóvel é boa para o proprietário?

Assim, não se alegre caso tenha recebido a notificação, indicando que o seu imóvel, que você achava que valia R$ 200.000,00, agora foi avaliado em R$ 500.000,00. Isso terá um impacto direto no IPTU que você paga anualmente.

Nesse exemplo, o IPTU devido iria saltar de R$ 1.200,00 por ano para R$ 3.000,00. Uma diferença que totalizaria R$ 18.000,00 em dez anos.

Além disso, a avaliação do Fisco municipal serve meramente para fins de tributação, não interferindo diretamente no valor a ser alcançado em uma negociação do seu imóvel.

Recebi a notificação, e agora?

Caso você tenha recebido a notificação e discorde do novo valor venal apresentado para o seu imóvel, por ele ser totalmente discrepante do valor real de mercado ou características do bem, é muito importante que você busque uma assessoria jurídica especializada que lhe auxilie na realização de sua defesa.

Há meios jurídicos específicos para impugnar tais valores, e que demandam a obtenção de alguns documentos que poderão lhe auxiliar a questionar o valor apontado pelo Fisco. Com a adoção das medidas corretas, é plenamente possível obter uma redução nos valores avaliados pelo Fisco, com a adequação do valor do IPTU e o valor real de seu imóvel.

 

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