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Justiça determina que Escritório de Contabilidade indenize cliente por erro em declaração de Imposto de Renda

Publicado em 5 de fevereiro 2019

A atividade da contabilidade tem, por sua natureza, uma responsabilidade imensa. O preenchimento de declarações, cumprimento de obrigações acessórias, a emissão de guias de recolhimento de tributos e o controle da atividade fiscal são funções que demandam uma elevada responsabilidade e técnica do profissional.

Por exemplo, a perda de determinado prazo para a prestação de informações ou o erro em determinada declaração pode ocasionar, de forma colateral, uma alteração na forma de tributação de uma empresa, obrigando-a a arcar com um passivo tributário bem maior do que deveria.

Diante desse cenário, e de um comportamento corriqueiro que observamos na sociedade de querer resolver todos os conflitos pelas vias judiciais, tais profissionais devem ter uma cautela extra no exercício de suas funções. Não é necessário alertar que há grandes chances de equívocos no exercício da profissão que ocasionem danos ao cliente possam se tornar processos judiciais caros e demoras.

Um exemplo foi a decisão proferida pela 2ª Vara Cível de Rio Branco – AC, nos autos do processo n.º 0700060-95.2018.8.01.0001, onde um escritório de contabilidade foi condenado a indenizar duas administradoras de centros comerciais em quase vinte mil reais, por uma falha ocasionada na prestação dos serviços.

No caso específico, dois clientes das administradoras foram condenados pela Receita Federal a pagar multas e outros encargos pois o escritório de contabilidade deixou de realizar, de forma correta, a declaração do imposto de renda.

Por estar sujeito a tais riscos, é medida primordial que os escritórios de contabilidade sejam acompanhados por uma assessoria jurídica de qualidade, no intuito de mitigar tais litígios.

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