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ISS em serviços médicos: como reduzir esse encargo?

Publicado em 3 de julho 2019

Por Lucas Bezerra Vieira

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Médicos são, em regra, profissionais alvos das constantes autuações dos fiscos, principalmente municipais e o federal. E por serem naturalmente prestadores de serviços, incide sobre  a sua atividade o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, popularmente conhecido como ‘ISS’.

Tal tributo, de competência municipal, tem como fato gerador a pura e simples prestação do serviço, independentemente se o prestador é pessoa física ou jurídica, se tem estabelecimento fixo ou não em determinada municipalidade. E, para o cálculo do montante devido, se utiliza o preço do serviço, aplicando uma alíquota que pode variar de 2% a 5%, a depender da norma do município onde o serviço será tributado.

De forma simples, um médico que realizou uma consulta paga em dinheiro a um valor de R$ 300,00 (trezentos reais) deveria recolher ao Fisco municipal, apenas à título de ISS, o montante de R$ 15,00.

Pois bem. Por inúmeros motivos (facilidade na contratação por terceiros, maior organização do negócio, concentração dos procedimentos burocráticos, vantagem na tributação federal, entre outros), muitos médicos constituem empresas que coordenarão a prestação dos seus serviços profissionais.

Assim, imagine uma empresa de prestação de serviços médicos formada por 8 profissionais, atendendo uma média de 12 pacientes por dia cada, durante 20 dias no mês. Vamos considerar ainda que cada consulta tenha um valor final de 300,00. Ao fechamento do período, o faturamento somente com tais serviços seria de R$ 576.000,00.

Nestes termos, caberia ao Fisco municipal um montante de R$ 28.800,00 a título de ISS, se aplicada uma alíquota de 5% (cinco por cento). Um valor gigantesco. Em uma proporção anual, os valores a serem recolhidos aos cofres públicos municipais chegariam à casa dos R$ 345.600,00.

O que muitos profissionais não sabem, no entanto, é que existem inúmeras estratégias de planejamento tributário que podem gerar benefícios fiscais ao contribuinte, ocasionando uma economia significativa. Destas, uma se trata do recolhimento do ISS mediante a constituição de sociedade uniprofissional.

Por sociedade uniprofissional, entenda aquela constituída por profissionais liberais com mesma formação para o desenvolvimento de sua atividade-fim. Ou seja, médicos, advogados, dentistas e arquitetos são profissionais que podem constituir esse tipo de união jurídica para a prestação de serviços de forma pessoal, na qual – em regra – há a responsabilização técnica de cada um por seus serviços prestados.

No entanto, diante de suas características jurídicas, essa sociedade pode optar por recolher o ISS de uma forma diferente da ordinária, pagando um valor fixo por integrante que compõe o respectivo corpo empresarial. Tal valor, por sua vez, dependerá do município a tributar os serviços.

Utilizemos o exemplo de Natal – RN. Caso a empresa de prestação de serviços médicos se constituísse na forma de sociedade uniprofissional, cumprindo, no entanto, todos os requisitos essenciais para gozar a vantagem tributária, no lugar de pagar o percentual de 5% sobre o faturamento com serviços, anualmente a sociedade realiza o pagamento de um valor tabelado por profissional. 

No ano de 2019, o valor a pagar por profissional neste município foi de R$ 1.278,44. Assim, aplicando essas definições ao caso em exame, a sociedade pagaria à titulo de ISS pelos oito sócios um montante de R$ 10.227,50. Uma economia anual que ultrapassa os R$ 300.000,00 reais.

O benefício é excepcional. No entanto, há duas barreiras que precisam ser ultrapassadas para a obtenção dessa benesse. A primeira é enquadrar a empresa dentro de todos os requisitos legais para a obtenção da vantagem, o que necessita de uma análise legal, de uma reorganização contratual, bem como de um compliance societário bem estruturado.

A segunda, por sua vez, é obter o reconhecimento da benesse pelo próprio Fisco. Muitos municípios criam entraves à concessão de tais benefícios. Por isso, uma assessoria jurídica especializada em direito tributário é primordial para gerar essa economia para o seu negócio.

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