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A exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL: nova tese tributária a caminho

Publicado em 21 de setembro 2018

Após a longa trama judicial que se encerrou com a vitória da tese da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS Cofins, com decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 574.706, apreciado sob o regime de repercussão geral, um novo debate se inicia nas Cortes brasileiras: a exclusão do ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido – CSLL.

O primeiro precedente amplamente noticiado para a tese surgiu em Mandado de Segurança julgado pela Justiça Federal de Santa Catarina, no qual o julgador entendeu que se o ICMS deve ser excluído da base de cálculo da PIS e Cofins, o mesmo entendimento deve ser transposto ao IRPJ e à CSLL.

Com a decisão, o Juiz concedeu a segurança para:

“1) declarar o direito da impetrante de excluir o ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, calculados sobre o lucro presumido;

2) reconhecer o direito da impetrante de compensar, após o trânsito em julgado, os valores que foram indevidamente recolhidos a tais títulos, nos cinco anos anteriores à propositura da ação, bem como no transcorrer desta (art. 323, do CPC/15), devidamente atualizados pela SELIC.”

Considerando que as alíquotas do ICMS nos estados podem chegar a atingir 20% do montante da operação de comercialização de bens e serviços, tais decisões abrem um novo cenário de discussão na composição da base de cálculo tributária, que pode trazer uma economia fiscal bastante elevada para os contribuintes, bem como gerar um crédito tributário a ser gozado pelo seu titular.

Portanto, é essencial que os empresários em geral busquem assessoria jurídica especializada para entender como essa nova tese pode beneficiar o seu negócio, ao gerar uma elevada economia tributária, que pode significar um fôlego ao caixa do seu negócio.

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