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Como pagar meus tributos na crise do Coronavírus?

Publicado em 2 de julho 2020

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional expediu edital de transação especial para empresas atingidas economicamente pela pandemia

A maioria das empresas está sentindo em suas contas os efeitos da pandemia de Covid-19, tanto em virtude da redução de demanda quanto pelo isolamento social determinado na maioria dos Municípios.

Os governos têm adotado diversas medidas para auxiliar os empresários, como prorrogar o vencimento dos tributos correntes. Mas isso não resolve a vida de quem tem dívidas tributárias acumuladas, como parcelamentos anteriores, nem a de quem está acumulando dívidas justamente agora.

Por isso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) expediu a Portaria no 14.402, de 2020, que prevê critérios especiais para negociação de dívidas durante a pandemia de Covid-19. O edital abrange pessoas físicas e jurídicas e prevê parcelamentos até 145 parcelas, com descontos de até 100% dos encargos legais, juros e multas.

A adesão aos termos do edital, que deve ocorrer entre 1º de julho e 29 de dezembro de 2020, pode se dar sobre dívidas tributárias específicas, não sendo necessário parcelar todo o passivo. Por exemplo, dívidas que o contribuinte está discutindo judicialmente podem ser deixadas de fora.

É importante que o contribuinte seja assistido por advogado para a adesão. Isso porque ela demanda a apresentação de documentos variados. Com base nas informações apresentadas pelo contribuinte, o crédito será classificado entre “A” e “D” a depender da sua perspectiva de recuperação, e os benefícios serão graduados de acordo com essa classificação.

Especialmente, é importante demonstrar que o contribuinte teve perda de receita ou de rendimentos durante a pandemia, o que exige uma grande organização da contabilidade e da motivação da proposta de transação.

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