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Carnaval Tributário

Publicado em 24 de fevereiro 2017

E chegamos na véspera de uma das festividades mais esperada pelos brasileiros: o carnaval! Casas de praia, cidades do interior, Olinda, Rio e Salvador se enchem de gente em busca de diversão até a quarta-feira de cinzas, quando o êxodo de retorno à realidade começa, junto com a tristeza de – para muitos – ter que verdadeiramente começar o ano de 2017.

Quando nos lembramos do carnaval tradicional do Rio e São Paulo, nos vem em mente presença de blocos, inúmeras alegorias e pessoas seminuas sambando nas avenidas. E em 1989, em uma visão bem interessante, o Jurista gaúcho Alfredo Augusto Becker enxergou uma familiaridade entre o carnaval e o direito tributário.

Essas compatibilidades fisco-carnavalescas foram publicadas ao final da década de 80 no livro chamado de “Carnaval Tributário”, uma autobiografia escrita com a sagacidade de sua veia poética: crítico, mas ao mesmo tempo bem humorado.

Na obra, o autor compara o sistema tributário nacional aos blocos carnavalescos. Inúmeros tributos que circundam os contribuintes, deixando-os somente de tanga, como as musas dos nossos carnavais.

Em um dos trechos mais marcantes da obra, Becker realiza uma crítica aos tributos mascarados de empréstimos, sugerindo a realização de um bloco com estes, denominado de Unidos da Vila Federal, cuja formação seria a seguinte:

“O Presidente da República e o seu Ministro da Fazenda são os ‘abre-alas’. O ritmo é dado pelo fêmur dos contribuintes, que também fornecem a pele para as cuícas. O Presidente e seus Ministros lançam ao público os confetes de nossos bolsos vazios e as serpentinas de nossas tripas. No Sambódromo conquistaram, por unanimidade, o prêmio: fraude contra o Contribuinte.”

Vê-se na obra o tom de irresignação do jurista quanto ao sistema tributário brasileiro: complexo, burocrático, eficiente para cobrar e lento para realizar qualquer manifestação que beneficie o contribuinte. Uma leitura que vale a pena.

O autor tem a mais plena razão. Convivemos com milhões de legislações tributárias e dezenas de tributos que estão sempre prontos a nos taxar. E não estou utilizando linguagem figurativa. Em 2013, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação levantou que de 1988 até outubro do ano da pesquisa haviam sidos publicadas 4.875.194 normas tributárias. Um número assombroso.

Em tempos de reestruturação econômica, os governantes devem buscar simplificar a tributação. Tal ação pode gerar diversas vantagens: o contribuinte passa a entender o tributo, seus usos, funções e importância social, gerando uma conscientização e empoderamento fiscal; empresas e pessoas físicas perdem menos tempo com a burocracia gerada para pagar os tributos (quem advoga sabe a dificuldade até para pagar tributos em atraso), ganhando tempo útil para a produção de suas atividades; há uma maior transparência no controle da arrecadação e uso dos recursos tributários, dentre inúmeras outras benesses.

Na tributação, quanto menos blocos e alegorias fiscais melhor. E a busca por essa simplificação deve urgente, antes que não sobre órgão dos contribuintes para a confecção das alegorias desse carnaval fiscal.

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