Para auxiliar o síndico, no importante trabalho de estabelecer regras claras e procedimentos de cobrança de condôminos inadimplentes, sem a necessidade de alterar a convenção de condomínio, segue modelo de edital sobre o tema tratado, a título exemplificativo, devendo o síndico sempre observar o que diz a Convenção para convocação de assembleia.
Veja abaixo:
EDITAL CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Na qualidade de síndico, ficam convocados os Senhores condôminos a participar da Assembleia Geral Extraordinária do (nome do condomínio), com (endereço) a ser realizada no salão de festas do Edifício, no próximo dia (data), (horário), em primeira chamada ou às (horário) em segunda e última chamada, com qualquer número de participantes.
Para tratar sobre as regras de cobrança dos inadimplentes, onde serão deliberados os seguintes assuntos:
1 – Prazo para início da cobrança extrajudicial e judicial de quotas de condomínio em atraso;
2 – Possibilidade de inscrição do inadimplente no cadastro de devedores e de protesto da dívida;
3 – Regras para parcelamento do débito;
4 – Vedação de desconto a título de juros e multa.
A presença de todos é de suma importância, pois a omissão, implica na concordância das decisões.
Atenciosamente,
(Local, dia, mês e ano)
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Síndico
OBS: Os proprietários que não puderem comparecer poderão se fazer representador por terceiro, mediante procuração específica para esse fim.
OBS: Somente poderá participar das deliberações e dela votar aqueles condôminos que estejam quites com suas obrigações – Art. 1.335,III Código Civil.
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