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Cautelas tributárias na mudança de brasileiro ao exterior

Publicado em 13 de fevereiro 2019

Como fica minha relação com a Receita Federal quando eu mudo de residência para um país estrangeiro?

 

Saída definitiva do País

Em virtude da crise econômica e na segurança pública, vários brasileiros têm emigrado para países estrangeiros. Contudo, também é muito comum que esses emigrantes continuem mantendo vínculos financeiros e patrimoniais com o Brasil, pelo que é importante manter-se em dia com as obrigações perante a Receita Federal.

A providência tributária mais importante é a Declaração de Saída Definitiva do País, em que serão declarados os rendimentos e aos ganhos de capital percebidos no período de 1º de janeiro até o dia anterior à data da saída do Brasil.

Uma vez realizada essa declaração, o contribuinte passa a ser considerado não residente no Brasil para fins tributários. A principal consequência disso é que rendimentos e ganhos de capital percebidos após a data da saída definitiva do País ficarão sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva. Em geral essa retenção é de 15%, mas pode chegar a 25% no caso de residência em países considerados de tributação favorecida.

Um risco constante para emigrantes que ainda recebem rendimentos do Brasil é a questão da dupla tributação da renda tanto pela Receita Federal brasileira quanto pelo órgão tributário do País de residência. Para evitar esse problema, é importante que o contribuinte pesquise se existe acordo vigente para evitar a dupla tributação firmado entre a República Federativa do Brasil e o Estado de destino.

Conta bancária

Outra dúvida comum dos contribuintes é saber se podem manter, na qualidade de não residentes, uma conta bancária em instituição financeira brasileira.

De fato, não há impedimento para que isso aconteça, desde que o contribuinte informe a mudança de endereço ao seu banco. As instituições financeiras, em virtude da regulação contra lavagem de capitais, têm obrigação de manter atualizados os dados cadastrais de seus correntistas. Caso o contribuinte deixe de informar a mudança de endereço, pode gerar problemas à instituição em face dessa regulação, o que, ao fim e ao cabo, pode levar até mesmo ao fechamento unilateral da conta.

Além disso, caso a instituição deixe de fazer as devidas retenções tributárias nos rendimentos e ganhos de capital do residente no exterior, pode haver complicações também com a Receita Federal.

Investimentos

Quanto a investimentos, cabe destacar que a legislação brasileira prevê diversos incentivos tributários para atração de capital estrangeiro. Há, por exemplo, redução a zero da alíquota do imposto de renda incidente sobre os rendimentos auferidos nas aplicações em fundos de investimento quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, individual ou coletivo, que realizar operações financeiras no País de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.

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