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O Regime Jurídico das Empresas Juniores no Direito Brasileiro e Comparado

Publicado em 22 de maio 2015

Este artigo conceitua empresa júnior como associação civil de fins não econômicos, formada e gerida exclusivamente por alunos de graduação.

Em seguida, discute a possibilidade de classificação das empresas juniores como associações civis, visto que praticam, de forma cotidiana, atividade econômica profissionalmente organizada. Analisando o direito comparado, conclui que não há vedação à prática de atividades econômicas por associações no direito estrangeiro, desde que afetas estas a um objetivo estatutário não consistente no lucro.

Quanto ao direito brasileiro, busca uma delimitação do conceito de atividade econômica e, à luz da teoria da empresa adotada pelo Código Civil de 2002, um conceito preciso de empresário. Conclui que as empresas juniores são associações civis praticantes de atividade econômica, sendo esta limitada à consecução dos fins estatutários ideais da entidade. Conclui também serem as empresas juniores entes de capacidade limitada no que diz respeito à prática de atividade econômica, visto que não podem atuar no mercado de modo a oferecer efetiva competição às sociedades empresárias.

Palavras-chave: Empresas juniores. Regime jurídico. Associações civis. Atividade econômica.

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