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Marca, razão social e nome fantasia: diferenças e dúvidas

Publicado em 13 de fevereiro 2019

A propriedade intelectual e industrial é sempre um tema de muito interesse aos que exercem atividade empresarial. E o motivo principal é o fato de que essa nova era tecnológica tem como principal ativo das empresas os intangíveis (aqueles sem existência física), tais como marcas e softwares. E a garantia da titularidade desta criação intelectual se dá pela propriedade industrial.

Por força do art. 2º da Lei Federal n.º 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial), a marca é uma das modalidades de propriedade industrial, juntamente com as patentes, modelos de utilidade, desenho industrial e indicações geográficas.

E, quando falamos de marca, uma das principais confusões que surgem se trata da diferenciação entre marca, razão social e nome fantasia. É habitual ouvir os seguintes questionamentos: “Já tenho minha razão social e nome fantasia registrados na Junta Comercial, estou protegido? Empresas podem ter o mesmo nome? Mesmo que sejam do mesmo ramo? E mesmo com atuação na mesma região?”. Por isso, para evitar erros no planejamento jurídico de sua empresa, é essencial esclarecer essas dúvidas.

A razão social é o nome de registro legal da empresa. É essa nomenclatura comercial que constará nos documentos de formalização empresarial, bem como no registro formal na Junta Comercial. Se fosse uma pessoa física, por exemplo, a razão social seria o seu nome de registro.

A razão social deve ser um nome exclusivo, ou seja, único para aquela pessoa jurídica. E, em regra, ela possui a descrição das atividades da empresa acrescida da indicação da sua natureza jurídica e regime tributário. Por isso, é comum observar a existência de inúmeras empresas com a formatação “JOÃO DA SILVA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP”.

Uma observação: em que pese ter CNPJ, os Microempreendedores Individuais – MEI não possuem razão social, já que não são sociedade. Por isso, o seu nome de registro legal será sempre o nome completo do Microempreendedor acrescido do seu CPF, tal como “LUIZ VICTOR MONTEIRO SILVA 11122233344”.

Por sua vez, o nome fantasia, também denominado de nome comercial ou nome de fachada, é a identidade popular de determinada pessoa jurídica, aquele nome que é levado ao conhecimento público. Por ser um uma indicação com natureza mais comercial, que visa dar visibilidade ao negócio, usualmente são adotados termos mais simples para a sua construção. Em uma comparação prática, é o “apelido” pelo qual aquela pessoa física é conhecida.

Tanto a razão social como o nome fantasia deve ser registrado na junta comercial do Estado no qual a empresa exercerá a atividade.

Por fim, a marca é o sinal distintivo de uma entidade. Ou seja, é aquela palavra, imagem, desenho pelo qual você identifica como único determinado negócio, produto ou serviço. A sua conceituação pode ser tão ampla que a própria Lei de Propriedade Industrial não define um conceito objetivo para ela, afirmando que “(…) são suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis.”

Diferente da razão social e do nome fantasia, a marca deverá ter o seu registro solicitado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, entidade responsável pela proteção da propriedade industrial no país.

Feitos tais comentários, decidi esclarecer algumas dúvidas sempre presentes sobre essa confusão entre a razão social, nome fantasia e marca.

PRINCIPAIS DÚVIDAS:

O registro do nome fantasia protege a minha marca nacionalmente? Não. O nome fantasia tem o seu registro realizado na Junta Comercial, órgão de abrangência estadual. Além disso, tal entidade não tem a competência de proteger a propriedade industrial. Assim, considerando que a marca é propriedade industrial (art. 2º, III, da LPI), é do INPI tal competência. Então, se quiser proteger efetivamente a sua marca, solicite o seu registro no INPI.

Empresas podem ter a mesma marca registrada? É possível que empresas tenham o registro da mesma marca. Isso ocorre quando as empresas atuam em áreas diferentes (Classes Nice diferentes), não causando confusão ao consumidor. Uma exceção ocorre quando a marca possui proteção de alto renome (art. 125 da LPI), momento em que tal marca passa a ser exclusiva para todos os ramos de atividade.

Em algum caso, é possível que empresas do mesmo ramo tenham o mesmo nome? Em regra, o INPI analisa somente o critério da igualdade da marca e ramo de atividade. Se iguais, o registro solicitado posteriormente será indeferido. No entanto, alguns Juízes têm adotado um posicionamento diferente.

Em situações específicas, verificando que empresas do mesmo ramo com nomes iguais têm atuação em clientelas diferentes, de forma a não causar confusão ao consumidor, incorrendo em concorrência desleal, é possível a manutenção das duas marcas. Observe que o parâmetro será sempre a confusão ao consumidor. Se a igualdade do nome está levando prejuízo a uma das partes, não será possível tal igualdade.

Veja ainda que o fundamento utilizado para garantir a manutenção de uma marca sem registro no INPI quando a outra possui registro na mesma atividade, desde que não haja tal confusão, é o conteúdo do art. 5º, XXXIX da Constituição Federal, que – na leitura de alguns juízes – concede igualdade de proteção entre os nomes empresariais e as marcas.

Posso registrar a marca antes de formalizar a minha empresa (razão social e nome fantasia)? Sim. É possível solicitar o registro de marca inclusive como pessoa física pelo INPI. Porém, é importante realizar a transferência da titularidade do registro no momento em que a Pessoa Jurídica for formalizada.

Como saber se já existe uma empresa com o nome que quero na Junta Comercial e no INPI? Para verificar se já existe uma empresa determinado nome na Junta que impeça o seu registro, é necessário realizar uma consulta de colidência. Para as marcas, tal busca pode ser realizada no site do INPI, na aba “faça uma busca”.

Posso registrar qualquer nome/imagem como marca? Não. O art.124 da Lei de Propriedade Industrial lista uma série de limitações para o registro como marca. É necessário verificar, antes do pedido do registro, se a marca não infringe alguma das limitações da lei.

Quais os riscos de utilizar o nome fantasia de minha empresa uma marca já registrada por outra? Caso o titular da marca já registrada verifique que o uso da mesma marca por terceiros está causando confusão ao consumidor, e, consequentemente, prejuízos ao seu negócio, este poderá acionar o infrator judicialmente para obriga-lo a cessar o uso da marca, bem como indenizá-lo pelos danos sofridos.

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