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Limite de gastos na campanha eleitoral de 2020

Publicado em 20 de agosto 2019

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Como ficou o limite de gastos na campanha 2020 para prefeito e vereador? Essa é uma pergunta essencial para quem está planejando se candidatar, pois, na maioria dos municípios brasileiros, esse limite é muito baixo, exigindo dos candidatos a definição de um orçamento enxuto. Ultrapassar os tetos de gastos pode levar à cassação do mandato, inelegibilidade e multa. Portanto, não é algo a se desconhecer e desconsiderar.

A reforma eleitoral de 2015 introduziu uma inovação nas campanhas eleitorais: o limite de gastos para os candidatos. Antes, tais limites eram definidos pelos próprios partidos a cada pleito. Na prática, essa restrição de gastos não existia, pois cada partido estabelecia valores extremamente elevados para não lidar com esse limitador.

COMO FOI NAS CAMPANHAS DE 2016 E 2018

A partir de 2016, o teto de gastos de cada campanha foi fixado a partir da legislação e determinado pelo TSE. Há vídeo em nosso site explicando como ficou essa questão na última eleição municipal, para saber mais clique aqui.

Basicamente, a lei tomou por base os maiores gastos das campanhas de prefeito e vereador em 2012, de cada município, e estabeleceu que os tetos para as campanhas de 2016 seriam 70% (setenta por cento) desses gastos. O teto mínimo, porém, era de R$ 10.803,91, para vereador, e R$ 108.039,06, para prefeito.

Na eleição geral de 2018, no entanto, a Lei Federal n.º 13.488/2017 (arts. 6º e 7º) estabeleceu limites próprios para as campanhas de presidente, governador, deputados e senadores.

COMO VAI FICAR O LIMITE DE GASTOS PARA A CAMPANHA DE 2020

Nas eleições de de 2020, o Congresso decidiu retomar as mesmas regras da eleição de 2016. mantendo a regra do art. 18 da Lei das Eleições, que diz: os “limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.”

Assim, o TSE vai fixar esses parâmetros (tetos de gastos) com base no que já foi estabelecido para o último pleito municipal (de 2016), apenas atualizando os valores que serviram de base para aquela eleição, os quais podem ser consultados na planilha contida no link ao final deste artigo.

Por isso, recomenda-se a quem pretende se candidatar na próxima a eleição a consultar tais limites e fazer seu planejamento de campanha a partir dessas informações.

Fale com o advogado Caio Vitor pelo Whatsapp (clique aqui).

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