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A obrigatoriedade da inspeção predial no município de Natal

Publicado em 24 de janeiro 2019

Com a entrada em vigor da Lei Municipal n.º 0562/2018, as edificações no âmbito do Município de Natal – RN ficam obrigadas a efetuar a vistoria técnica, manutenção preventiva e periódica de suas instalações. São abrangidas pela determinação as edificações multifamiliares, comerciais e os prédios públicos, desde que possuam dois ou mais pavimentos.

O Certificado de Inspeção Predial será fornecido pelo órgão da Prefeitura Municipal de Natal competente pela fiscalização urbanística, após a apresentação pelo responsável do imóvel de Relatório de Vistoria Técnica, obedecida a periodicidade que trata o artigo 3º[1] da lei em comento. Importante ressaltar que tal relatório deverá ser elaborado por Engenheiro ou Arquiteto devidamente habilitado, sob pena de não ser aceito pela municipalidade.

A Inspeção Predial é de suma importância e constitui uma ferramenta que auxilia na gestão predial, evitando acidentes e intercorrências no âmbito condominial. Seu objetivo é avaliar o estado geral da edificação e de seus sistemas construtivos, segurança, estado de conservação, manutenção, utilização e operação da edificação, bem como o grau de criticidade das deficiências constatadas. 

No caso do Condomínio, a responsabilidade legal pela contratação do profissional habilitado para a elaboração dos relatórios técnicos e a requisição do Certificado de Inspeção Predial junto ao Poder Publico é do síndico. Além disso, cabe a ele o cumprimento do processo e procedimento apontado no laudo de Inspeção Predial.

Só haverá a emissão do Certificado de Inspeção Predial pelo Município após  recuperação, manutenção, reforma ou reparo apontados no Relatório de Vistoria Técnica de Inspeção Predial, desde que as adequações tenham sido devidamente atestadas pelo profissional responsável.

No caso dos Condomínios, por se tratar de uma atribuição do síndico, qualquer ocorrência predial oriunda da falta de manutenção e/ou inspeção, pode gerar a sua responsabilização cível e criminal.

Vale lembrar que a referida lei também prevê, além das sanções administrativas, a aplicação de penalidade pecuniária caso o responsável legal pela edificação não cumpra o que estabelece a norma, com multas que variam entre R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Outro fator que merece destaque é que a vistoria influencia diretamente no estado de conservação e funcionamento dos edifícios e traz diversos benefícios aos proprietários e moradores, tais como maior segurança; valorização do imóvel; aumento na vida útil do imóvel; menor necessidade de reparos futuros, devendo os gestores condominiais dar a devida importância a este trabalho. 

REFERÊNCIAS

[1] Art. 3º – As edificações de que trata esta Lei deverão possuir Certificação de Inspeção Predial, que será fornecida pelo órgão da Prefeitura Municipal de Natal competente pela fiscalização urbanística, após a apresentação, pelo responsável pelo imóvel, de Relatório de Vistoria Técnica, obedecidas as seguintes periodicidades: I – anualmente, para edificações com mais de 50 (cinqüenta) anos; II – a cada 02 (dois) anos, para edificações com mais de 31 (trinta e um) até 50 (cinqüenta) anos; III – a cada 03 (três) anos, para edificações com mais de 21 (vinte e um) até 31 (trinta e um) anos; IV- a cada 05 (cinco) anos, para edificações com até 21 (vinte e um) anos.

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