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A importância do controle interno no âmbito dos Municípios

Publicado em 10 de maio 2018

Nathália Fidelis Siqueira

O controle interno é aquele exercido pelo Poder Executivo sobre as suas próprias atividades, uma vez que é realizado pelo próprio órgão executor dentro de sua própria administração, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A Constituição da República de 1988 prevê que a administração pública deverá manter sistema de controle interno, em suma, com a finalidade de avaliar o cumprimento de metas, comprovar a legalidade e avaliar resultados, quanto à eficácia e a eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração, bem como exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Considerando que, cada vez mais, a administração pública passa por transformações e surgem exigências cada vez maiores para o cumprimento da legislação, na maioria das vezes, com certo grau de complexidade, os gestores públicos são constantemente desafiados a atender e a seguir essa legislação.

Dessa maneira, a adoção de mecanismos de controle interno auxiliará o gestor público a evitar abusos e atitudes impensadas passíveis de afrontar os princípios e as normas constitucionais. Portanto, a existência de um controle interno torna-se imperiosa tanto para a administração municipal, quanto para a sociedade, visto que irá garantir maior eficiência e eficácia nas ações dos gestores.

Noutro bordo, a crescente aplicação de penalidades aos gestores públicos que descumprem normas e princípios constitucionalmente previstos, principalmente no que concerne a recursos públicos, faz com que seja indispensável a existência de um assessoramento atuante e de qualidade, para que se crie um eficiente sistema de controle interno.

Resta claro que o controle interno proporcionará a eficiência no serviço público, a diminuição dos níveis de corrupção, melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à população e, por consequência, a elevação da confiança da sociedade, bem como da credibilidade da administração pública municipal.

Por fim, a implantação do sistema de controle interno no Município trará maior tranquilidade aos gestores públicos, posto que possibilitará a identificação de pontos cruciais e de prioridades da administração para a obtenção de resultados positivos, oportunizando a otimização das rotinas internas, diminuindo o risco de restrições por parte do Tribunal de Contas e reduzindo a improvisação, refletindo, consequentemente, na qualidade e na excelência da gestão.

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