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Inovações na legislação de imigração e a atração de brasileiros a Portugal

Publicado em 22 de fevereiro 2018

Imigração para Portugal: não é novidade que a Europa sempre foi a menina dos olhos dos imigrantes estrangeiros. A qualidade da educação, a segurança, a proximidade entre diversos países e as oportunidades de emprego sempre chamaram a atenção daqueles que buscavam melhoria em suas condições de vida.

Contudo, as regras e condições estabelecidas para o processo de imigração pelos serviços de estrangeiros e fronteiras sempre foram verdadeiros entraves aos cidadãos, dificultando, ou até mesmo impedindo, a obtenção de um título de residência europeu.

A notícia boa é que um país muito conhecido por nós, brasileiros, vem abrindo as portas da Europa (literalmente) àqueles que queiram estudar, investir ou morar no além mar. Portugal encontrou, portanto, um meio extremamente eficaz de superar a crise econômica vivenciada a partir de 2013 e reestruturar a sua economia. Foi autorizando a entrada de imigrantes investidores e trazendo capital inovador para o país que as terras lusitanas vêm se tornando o foco mundial de crescimento, expansão e investimento, inclusive pelos brasileiros.

O cenário é favorável tanto para a recepção portuguesa dos brasileiros, quanto para a emigração dos nacionais do Brasil. Em Portugal a economia vive franca expansão, com o desemprego em nítida trajetória de queda; conquanto que a economia brasileira, ao contrário, sofre o maior período de contração desde que a série de PIB brasileira começou a ser calculada, em 1947, e o desemprego mais que duplicou em menos de dois anos. A crise política e econômica vivenciada nos tempos atuais em nosso país é, portanto, o principal fator motivador da saída dos brasileiros para o estrangeiro.

E o ano 2017 veio como divisor de águas no que tange a esse assunto. A reforma na Lei de Imigração Portuguesa – que faz parte do processo de reestruturação econômica do país lusitano – alterou diversos dispositivos e regulamentou as novas hipóteses de obtenção de autorizações de residência, cidadania e nacionalidade, bem como introduziu na legislação as novas espécies de vistos.

Além dos tradicionais Vistos de Estudo/Estágio e os Vistos de Rendas Próprias (visto D7 para aposentados e pensionistas), a legislação de 2017 trouxe novidades concernentes ao Visto de Trabalho, o mais cobiçado de todos. Antes da reforma somente seria possível a sua obtenção com um contrato de trabalho regularmente firmado e o registro de contribuições que serviam de prova de permanência do imigrante em Portugal. Atualmente, a simples promessa de emprego e uma “inscrição” na Segurança Social já são suficientes para o imigrante dar entrada no SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) e regularizar sua situação.

O Visto Empreendedor e Startup Visa também são excelentes novidades àqueles que pretendem abrir um negócio/empresa em Portugal ou que tenham ideias inovadoras e startups já existentes no Brasil e que queiram leva-las para fora do país. A ideia desse visto é atrair empresas que tenham potencial para atingir um valor de 350 mil euros em três anos ou um volume de negócios superior a 500 mil euros/ano. Além disso, é preciso prestar serviços ou ter produtos inovadores.

Mas, sem dúvidas, o visto que chama a atenção dos investidores é o Golden Visa, um programa que concede vistos para pessoas que aportem uma boa quantidade de dinheiro no país. O visto é cedido com maior frequência na aquisição de imóveis com valor superior a 500 mil euros.

Além dessa, também existem diversas outras maneiras de se aplicar para o Golden Visa, atividades expressamente delimitadas no Art. 3°, alínea “d” da Lei n.º 102/2017, a qual procede à quinta alteração à Lei n.º 23/2007, e que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português.

Não é surpreendente que a nova Lei da Imigração tenha feito disparar o número de pedidos de residência em Portugal. Os dados informados pelo Diário de Notícias (jornal de maior circulação em Portugal) apontam para mais de quatro mil pedidos em menos de uma semana após a entrada em vigor da nova lei (08 de agosto de 2017), o que representa um aumento de 1.300% do número habitual de requisições.

Mas diante desse cenário, uma dúvida sempre surge: é necessária uma assessoria jurídica para transferir capitais para outro país ou mudar-se para o estrangeiro?

A resposta é simples: apesar dessas facilidades já comentadas e da ligação familiar dos brasileiros com Portugal, tal situação não torna o processo de imigração diferenciado em relação às outras nacionalidades.

O maior número de opções de vistos e autorizações de residência portuguesas, por outro lado, não tornou o processo imigratório mais simples ou mais célere. A ausência de um acompanhamento jurídico eficiente pode desencadear entraves burocráticos com o SEF e a própria negativa no requerimento do visto, o que significa perda de tempo e dinheiro.

Em suma, mudar-se ou transferir empreendimentos para outro país, apesar de soar como uma oportunidade inquestionável, demanda uma assessoria jurídica e contábil preventiva, essencial à segurança e sucesso do negócio.

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