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Empresas se cadastram para crowdfunding eleitoral.

Publicado em 6 de maio 2018

O crowdfunding, ou financiamento coletivo, é uma das inovações para as eleições gerais de 2018 no Brasil, trazida pela reforma eleitoral promovida pela Lei Federal n.º  13.488/2017, que vai possibilitar aos pré-candidatos, candidatos e partidos políticos arrecadarem recursos financeiros por meio de sites e aplicativos eletrônicos previamente cadastrados perante o TSE.

Autorização do crowdfunding para fins eleitorais.

Essa forma de arrecadar recursos financeiros através da internet (crowdfunding) já não é mais uma novidade por aqui, há certo tempo, sites como o Cartase, Vakinha, Benfeitoria, Kickante, entre outros, introduziram no país a prática de promover a captação de recursos de forma colaborativa, utilizando as novas tecnologias de conexão de pessoas (notadamente as redes sociais) e de transações financeiras, para que as pessoas doassem recursos para projetos sociais, eventos, criação de novos negócios (startups), peças de teatro, shows, viagens, compra de eletrodomésticos e para as mais diversas iniciativas e sonhos.

Havia dúvida se essa forma de arrecadação seria permitida para fins político-eleitorais. Candidatos e partidos poderiam arrecadar utilizando o serviço de crowdfunding que existia disponível na internet? Em 2014, o TSE respondeu uma consulta afirmando que, enquanto não existisse uma lei regulamentando essa questão no âmbito eleitoral, não seria permitido fazê-lo. Essa lei veio em 2017, a mencionada Lei Federal n.º  13.488/2017, e a eleição de 2018 será a primeira a permitir o financiamento coletivo.

Como funcionará o crowdfunding eleitoral neste ano.

Até hoje (06/05/18), 33 empresas solicitaram autorização junto ao Tribunal Superior Eleitoral para arrecadarem recursos para pré-candidatos, candidatos e partidos políticos para o pleito de 2018, dentre elas a Vakinha e a Kickante (veja as empresas que solicitaram cadastro clicando aqui). Nenhuma foi aprovada pelo TSE até o momento, mas, certamente, nos próximos dias, o processo de análise dessas solicitações deve ser concluído naquele tribunal.

A partir do dia 15 de maio, os pré-candidatos e partidos poderão criar campanhas de arrecadação nos sites que tiverem seus cadastros autorizados pelo TSE e as pessoas estarão autorizadas a doarem até 10% dos rendimentos auferidos no ano de 2017. Os recursos ficarão contigenciados nas instituições arrecadadoras e serão transferidos para os candidatos quando esses apresentarem registro de candidatura, obterem inscrição de CNPJ e abrirem a conta bancária necessária para recebimento dos valores arrecadados nas campanhas de crowdfunding.

Referida reforma eleitoral também previu que o lançamento e divulgação de campanha de arrecadação por parte dos pré-candidatos não configura propaganda eleitoral antecipada, desde que observados os limites do art. 36-A das Lei das Eleições.

Com o fim do financiamento empresarial, há uma grande expectativa em torno de como a população vai se envolver nessas campanhas de financiamento coletivo para fins eleitorais. Agora estamos próximo de saber como a inovação será aceita no país.

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