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Desencompabitilização dos dirigentes sindicais para as eleições 2018

Publicado em 7 de junho 2018

A legislação eleitoral impõe quem os ocupantes de “cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social” afastem-se desses cargos e funções quatro meses da data de votação, para que possam disputar a respectiva eleição. É o que, juridicamente, chama-se de desincompabitilização.

Em outras palavras, o que a lei pretende é, basicamente, que dirigentes e representantes de sindicato, inclusive colônias de pescadores, e de outras entidades de classe mantidas com recursos públicos desincompatibilizem-se desses cargos, com antecedência de quatro meses da votação, para ficarem aptos a concorrem a um mandato eletivo.

Assim, em relação às eleições de 2018, tais dirigentes e representantes não podem exercer as atribuições dos cargos de dirigente de sindicato a partir de 7 de junho deste ano para que possam disputar as eleições de outubro.

Em anexo, apresentamos um modelo de afastamento dos cargos para que os pré-candidatos possam formalizar essa desincompatibilização.

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