fbpx

Logo

Controle Judicial dos Incentivos Fiscais pelo Parâmetro da Isonomia Tributária

Publicado em 19 de maio 2015

Este artigo analisa os efeitos da aplicação do princípio da isonomia tributária sobre as normas utilizadas com efeito extrafiscal pelo legislador (normas tributárias indutoras). Define, outrossim, um método de análise da isonomia sobre os incentivos fiscais com o objetivo de identificar privilégios e discriminações odiosas.

Definido o método, analisam-se os limites da atuação do Poder Judiciário na realização da isonomia tributária ao corrigir as desequiparações não justificadas constitucionalmente. Discute-se a possibilidade de, identificado privilégio ou discriminação odiosa, o juiz estender os benefícios fiscais a contribuintes originalmente não atingidos pelo escopo da lei. Realiza-se uma análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em matéria de realização da igualdade e possibilidade de o Judiciário atuar como legislador positivo.

Palavras-chave: Isonomia tributária. Normas tributárias indutoras. Proporcionalidade. Privilégios odiosos. Discriminações odiosas.

Baixar o artigo completo (PDF)

Contato

Ficaremos honrados em retornar seu contato para esclarecer dúvidas ou atender solicitações. Estamos disponíveis pelos seguintes meios:

Brasilia - DF

Brasília Empresarial Varig, SCN, QD 4, BL B, 100, Sala 1201, CEP: 70714-900.

Natal - RN

Av. Senador Salgado Filho, 2.190, Ed. Portugal Center, Loja 20, Lagoa Nova, Natal - RN, CEP 59056-000.